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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei9.492 de 10/09/1997

    Art. 27, §1º - As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.), se pessoa jurídica, cabendo ao apresentante do título para protesto fornecer esses dados, sob pena de recusa.

    • Lei112 de 05/11/1935

      Art. 1º - e' concedida a pensão vitalicia de um conto de réis (1:000$000) mensaes, a cada um dos professores da Faculdade, de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, afastados do exercicio dos seus cargos em consequencia do decreto n. 20.902, de 31 de dezembro de 1931 , e que nenhum provento recebem dos cofres publicos federaes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao curso superior do paiz.

    • Lei1.896 de 02/07/1953

      Art. 6º - O Ministro da Educação e Saúde promoverá em todo o país, a 23 de outubro de 1953, palestras e conferências sôbre a vida e a obra de Capistrano de Abreu, adotando, sobretudo, providências no sentido de que a data seja comemorada em tôdas as escolas primárias, ginásios, colégios e Faculdades de Filosofia, sob a sua jurisdição, ou sob o regime de seu reconhecimento de fiscalização.

    • Lei8.745 de 09/12/1993

      Art. 2º, §8º - Excepcionalmente, no âmbito das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, poderão ser contratados professor visitante ou professor visitante estrangeiro, sem o título de doutor, desde que possuam comprovada competência em ensino, pesquisa e extensão tecnológicos ou reconhecimento da qualificação profissional pelo mercado de trabalho, na forma prevista pelo Conselho Superior da instituição contratante. (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)...

      • Lei10.667 de 14/05/2003

        Art. 23, §1º - Caberá à Funasa a análise individual de cada contrato diante da legislação federal, para fins de reintegração e pagamento dos atrasados, desde que firmado termo de transação por meio do qual o interessado renuncie aos direitos postulados no processo judicial mencionado no caput , bem como a qualquer ação judicial tendente ao reconhecimento de direito de ordem moral ou patrimonial decorrente dos fatos narrados no mesmo processo.

      • Lei13.506 de 13/11/2017

        Art. 14, Parágrafo Único - O termo de compromisso não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem em reconhecimento da ilicitude da conduta analisada.

        • Lei4.504 de 30/11/1964

          Estatuto da Terra

          Art. 98 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, ocupar por dez anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua morada, trecho de terra com área caracterizada como suficiente para, por seu cultivo direto pelo lavrador e sua família, garantir-lhes a subsistência, o progresso social e econômico, nas dimensões fixadas por esta Lei, para o módulo de propriedade, adquirir-lhe-á o domínio, mediante sentença declaratória devidamente transcrita.

          • Lei15.143 de 05/06/2025

            Art. 2º, §1º - A aplicação das medidas excepcionais de que trata esta Lei dependerá da declaração ou do reconhecimento do estado de calamidade pública ou da situação de emergência pelo Poder Executivo federal, nos termos da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 , e essas medidas vigorarão enquanto perdurar esse estado ou situação.