“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei14.980 de 18/09/2024
Art. 2º, §3º - Poderão participar do projeto Adote um Museu pessoas físicas ou jurídicas, por meio de carta de intenção, a ser firmada por termo de compromisso ou convênio de cooperação, que preverá a doação de bens ou a adoção do museu ou de outro equipamento de preservação da memória, com a especificação do propósito da conservação e da manutenção, observados os parâmetros de respeito à identidade e aos valores históricos do museu.
- Lei15.179 de 24/07/2025
Art. 2º, §2º - A adesão do trabalhador às ações de educação financeira será facultativa, assegurado seu acesso gratuito, em linguagem acessível e compatível com a legislação de proteção de dados pessoais." " Art. 2º-I . As instituições consignatárias habilitadas e os agentes operadores públicos deverão adotar mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador nas operações de crédito consignado realizadas por meio dos sistemas ou das plataformas digitais conforme ato do Poder Executivo federal.
- Lei12.409 de 25/05/2011
Art. 4º, §6º - A equalização de juros de que trata o caput deverá priorizar as operações de financiamento contratadas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais e será paga se os reconhecimentos federais forem realizados com base em decretos municipais e estaduais editados a partir de 1º de janeiro de 2010. (Redação dada pela Lei nº 12.693, de 2012)...
- Lei8.214 de 24/07/1991
Art. 21, §6º - Aos candidatos à eleição majoritária também é facultado requerer à Justiça Eleitoral, no ato do registro da candidatura, a impressão na cédula do seu nome completo ou abreviado, ou de seu apelido ou ainda do nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente.
- Lei5.821 de 10/11/1972
Art. 9º - Promoção " post mortem " é aquela que visa a expressar o reconhecimento da Pátria ao oficial falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto, ou a reconhecer o direito do oficial a quem cabia a promoção, não efetivada por motivo do óbito.
- Lei14.230 de 25/10/2021
Art. 2º, §4º - Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
- Lei2.491 de 21/05/1955
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.