“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei10.706 de 30/07/2003
Art. 1º - Fica a União autorizada a conceder indenização de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) a José Pereira Ferreira, portador da carteira de identidade RG nº 4.895.783 e inscrito no CPF sob o nº 779.604.242-68, por haver sido submetido à condição análoga à de escravo e haver sofrido lesões corporais, na fazenda denominada Espírito Santo, localizada no Sul do Estado do Pará, em setembro de 1989.
- Lei3.829 de 25/11/1960
Art. 2º - Aos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, na forma do art. 22 da Constituição, ficam assegurados os mesmos vencimentos, direitos e vantagens concedidos aos funcionários daquele poder respeitada a identidade ou equivalência dos respectivos cargos.Parágrafo único, Idênticos direitos e vantagens, salvo quanto a vencimentos, são concedidos aos membros dos demais serviços autônomos que integram o Tribunal de Contas (VETADO) .
- Lei14.618 de 11/07/2023
Art. 2º, I - promover eventos, atos, divulgação de conteúdos e medidas educativas que estimulem a consciência de que a cultura é um importante campo de preservação de nossa memória, de fortalecimento de identidades, de respeito à diversidade, de trabalho, de geração de emprego e renda e de desenvolvimento social, econômico e de cidadania;...
- Lei9.504 de 30/09/1997
Lei das Eleições
Art. 57-b, §2º - Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)...
- Lei10.973 de 02/12/2004
Lei de Inovação Tecnológica
Art. 2º, 3-a - incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)...
- Lei12.954 de 05/02/2014
Art. 1º, §1º - O Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste tem por finalidade desenvolver, introduzir e aperfeiçoar inovações tecnológicas que tenham caráter estratégico para o desenvolvimento econômico e social da região Nordeste, promovendo cooperações baseadas em redes de conhecimento e nos agentes da economia nordestina.
- Lei10.753 de 30/10/2003
Art. 1º, II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida;...
- Lei3.276 de 05/10/1957
Art. 26 - As pequenas tarefas, até o limite de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), serão adjudicados sob a responsabilidade do Chefe de Distrito, Serviços e Comissões, mediante ajuste de que se dará conhecimento ao Diretor Geral dentro em oito dias da data respectiva.