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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei8.213 de 24/07/1991

    Lei de Benefícios da Previdência Social

    Art. 38-b, §4º - Na hipótese de divergência de informações entre o cadastro e outras bases de dados, para fins de reconhecimento do direito ao benefício, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos referidos no art. 106 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)...

    • previdência social
    • aposentadoria
    • acidente do trabalho
  • Lei6.404 de 15/12/1976

    Sociedades por ações

    Art. 126, I - os titulares de ações nominativas exibirão, se exigido, documento hábil de sua identidade;...

    • estrutura corporativa
    • acionistas
    • governança empresarial
  • Lei14.533 de 11/01/2023

    Política de Educação Digital

    Art. 3º, I - pensamento computacional, que se refere à capacidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções de forma metódica e sistemática, por meio do desenvolvimento da capacidade de criar e adaptar algoritmos, com aplicação de fundamentos da computação para alavancar e aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do conhecimento;...

    • Lei4.740 de 15/07/1965

      Art. 13, §3º - Completado o número básico de assinaturas, o Tribunal Regional em edital publicado no órgão oficial e em mais um jornal de grande circulação, assinará o prazo de 15 (quinze) dias para ampla impugnação do pedido de registro, e conhecimento, a final do Tribunal Superior Eleitoral.

    • Lei10.646 de 28/03/2003

      Art. 5º - Os bancos oficiais federais poderão, a seu exclusivo critério, retardar a propositura ou suspender processo de execução judicial de dívidas de operações de crédito rural, no caso de agricultores familiares, mini e pequenos produtores e de suas cooperativas e associações, quando envolverem valor originalmente financiado de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em projetos localizados em áreas de abrangência dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, desde que haja reconhecimento da necessidade de

    • Lei3.150 de 04/11/1882

      Art. 2º - As companhias ou sociedades anonymas são determinadas ou por uma denominação particular ou pela designação do seu objecto. A designação ou denominação deve ser differente da de outra sociedade. Si fôr identica ou semelhante, de modo que possa induzir em erro ou em engano, a qualquer interessado assiste o direito de fazel-a modificar e de demandar perdas e damnos, causados pela identidade ou semelhança.

    • Lei4.870 de 01/12/1965

      Art. 9º, §3º - O I.A.A. promoverá, permanentemente, o levantamento de custos de produção, para o conhecimento de suas variações, ficando a cargo do seu órgão especializado a padronização obrigatória da contabilidade das usinas de açúcar.

    • Lei6.952 de 06/11/1981

      Art. 1º - O art. 134 da Lei nº 3.071, dede janeiro de 1916 - Código Civil , fica acrescido de 5 (cinco) parágrafos, com a seguinte redação: "Art. 134 - (...) § 1º - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e, além de outros requisitos previstos em lei especial, deve conter: a) data e lugar de sua realização; b) reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato; c) nome, nacionalidade, esta...