“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei12.732 de 22/11/2012
Art. 1º, Parágrafo Único - A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
- Lei11.941 de 27/05/2009
Art. 26, §4º - No caso de reconhecimento judicial da prestação de serviços em condições que permitam a aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, serão devidos os acréscimos de contribuição de que trata o § 6º do art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Lei10.893 de 13/07/2004
Art. 5º, §1º - Para os fins desta Lei, entende-se por remuneração do transporte aquaviário a remuneração para o transporte da carga porto a porto, incluídas todas as despesas portuárias com a manipulação de carga, constantes do conhecimento de embarque ou da declaração de que trata o § 2º do art. 6º desta Lei, anteriores e posteriores a esse transporte, e outras despesas de qualquer natureza a ele pertinentes.
- Lei13.274 de 26/04/2016
Brasília, 26 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
- Lei12.871 de 22/10/2013
Art. 15, §1º, III - possuir conhecimento em língua portuguesa, regras de organização do SUS e protocolos e diretrizes clínicas no âmbito da Atenção Básica.
- Lei13.441 de 08/05/2017
Art. 1º, Parágrafo Único - O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados." "Art. 190-D Os órgãos de registro e cadastro público poderão incluir nos bancos de dados próprios, mediante procedimento sigiloso e requisição da autoridade judicial, as informações necessárias à efetividade da identidade fictícia criada.
- Lei10.149 de 21/12/2000
Art. 2º, §10 - Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada pelo Secretário da SDE, da qual não se fará qualquer divulgação.
- Lei4.793 de 07/01/1924
Art. 173, d - o Art. 43 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, cuja disposição fica assegurada, desde a data da execução da disposição identica do decreto legislativo n. 3.589, de 4 de dezembro de 1918, de que trata, o mesmo Art. 43;...