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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei13.311 de 11/07/2016

    Art. 2º, §6º, I - requerimento do interessado no prazo de sessenta dias, contado do falecimento do titular, da sentença que declarar sua interdição ou do reconhecimento, pelo titular, por escrito, da impossibilidade de gerir os seus próprios atos em razão de enfermidade física atestada por profissional da saúde;...

    • Lei12.256 de 15/06/2010

      Art. 6º, §2º - Os cursos referidos nos incisos IV e V do caput deste artigo, se realizados no exterior, poderão ser considerados para efeito da pontuação prevista no Anexo IV, a juízo da comissão referida no art. 7º desta Lei, independentemente da revalidação ou reconhecimento do diploma.

    • Lei14.946 de 31/07/2024

      Art. 13, §1º - Poderão ser estabelecidos acordos e parcerias internacionais com vistas ao reconhecimento de certificações, de licenças e de autorizações que outros países emitam para empresas privadas ou públicas, contanto que esses instrumentos atendam às exigências da legislação e da regulamentação nacionais, mediante a apresentação dos documentos equivalentes, com validade no território nacional.

    • Lei7.678 de 08/11/1988

      Art. 1º - A produção, circulação e comercialização de vinho e derivados da uva e do vinho, em todo o Território Nacional, obedecerão às normas fixadas por esta Lei e Padrões de Identidade e Qualidade que forem estabelecidos pelo órgão indicado no regulamento.

    • Lei11.906 de 20/01/2009

      Art. 3º, V - promover o estudo, a preservação, a valorização e a divulgação do patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas, como fundamento de memória e identidade social, fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica;...

    • Lei8.171 de 17/01/1991

      Política Agrícola

      Art. 27-a, IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.

      • desenvolvimento rural
      • legislação agrária
      • sustentabilidade agrícola
    • Lei15.022 de 13/11/2024

      Art. 29, §2º - O fabricante ou o importador poderá solicitar, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, proteção com relação à divulgação da identidade da substância química e de seu número de registro no CAS, conforme regulamento.

    • Lei9.507 de 12/11/1997

      Lei do Habeas Data

      Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.