“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei4.505 de 30/11/1964
Art. 51 - Na arrecadação do impôsto, é dispensada a expedição de conhecimento de receita.
- Lei12.340 de 01/12/2010
Art. 4º, §3º, II - para resposta, quando compreender exclusivamente socorro e assistência às vítimas, o Governo Federal poderá, mediante solicitação motivada e comprovada do fato pelo ente beneficiário, prestar apoio prévio ao reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, ficando o ente recebedor responsável pela apresentação dos documentos e informações necessárias para análise do reconhecimento; (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014)...
- Lei14.238 de 19/11/2021
Estatuto da Pessoa com Câncer
Art. 6º, §1º - Considera-se discriminação qualquer distinção, restrição ou exclusão em razão da doença, mediante ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, de impedir ou de anular o reconhecimento dos direitos assegurados nesta Lei.
- tratamento
- condições
- apoio
- Lei217 de 15/01/1948
Art. 40, f - até a definição das atribuuições e responsabilidades, mediante aprovação do plano a que se refere a alínea a dêste artigo, ficam proibidas quaisquer equiparações de vencimentos ou remuneração baseadas em alegação de identidade de cargos ou funções; (Incluído pela Lei nº 2.452, de 1955)...
- Lei11.727 de 23/06/2008
Art. 31 - A pessoa jurídica que tenha por objeto exclusivamente a gestão de participações societárias (holding) poderá diferir o reconhecimento das despesas com juros e encargos financeiros pagos ou incorridos relativos a empréstimos contraídos para financiamento de investimentos em sociedades controladas.
- Lei10.865 de 30/04/2004
Art. 9º, §1º - As isenções de que tratam os incisos I e II deste artigo somente serão concedidas se satisfeitos os requisitos e condições exigidos para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (Renumerado pela Lei nº 10.925, 2004)...
- Lei13.651 de 11/04/2018
Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
- Lei6.538 de 22/06/1978
Art. 6º - As pessoas encarregadas do serviço postal ou do serviço de telegrama são obrigadas a manter segredo profissional sobre a existência de correspondência e do conteúdo de mensagem de que tenham conhecimento em razão de suas funções.