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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Lei12.550 de 15/12/2011

    Art. 4º, IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;...

    • Lei12.994 de 17/06/2014

      Art. 1º, §5º, IV, a - transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;...

    • Lei5.172 de 25/10/1966

      Código Tributário Nacional

      Art. 179, §1º - Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automàticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

      • tributo
      • imposto
      • receita pública
    • Lei4.728 de 14/07/1965

      Lei do Mercado de Capital

      Art. 34, §1º - Aquêle que pedir averbação da ação endossável em favor de terceiro, ou a emissão de novo certificado em nome de terceiro, deverá provar perante a sociedade emitente sua identidade e o poder de dispor da ação.

      • Lei12.334 de 20/09/2010

        Art. 15, I - apoio e promoção de ações descentralizadas para conscientização e desenvolvimento de conhecimento sobre segurança de barragens;...

      • Lei5.010 de 30/05/1966

        Lei de Organização da Justiça Federal

        Art. 68 - Da expedição de alvará de soltura o Chefe de Secretaria dará imediato conhecimento ao Procurador Da República.

        • Lei3.434 de 20/07/1958

          Art. 136 - É instituída a carteira profissional do Ministério Público, que valerá como prova de identidade e obedecerá ao modêlo que fôr aprovado em Regulamento baixado pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

        • Lei6.288 de 11/12/1975

          Art. 16, §2º - O exportador indenizará a empresa transportadora por todas as perdas e danos resultantes da inveracidade ou inadequação dos elementos que lhe compete lançar no conhecimento de transporte intermodal. O direito da empresa transportadora a tal indenização não a eximirá das responsabilidades e obrigações previstas nesta Lei e no conhecimento de transporte intermodal.