“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Lei12.058 de 13/10/2009
Art. 16 - Os arts. 1º e 2º e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados. (...)" (NR) "Art. 2º É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identif...
- Lei2.550 de 25/07/1955
Art. 68, §2º - Ao alistar-se, receberá o eleitor um extrato de sua fôlha individual de votação, de acôrdo com o modêlo a ser aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que terá a denominação de "Título Eleitoral" e conterá, além dos elementos necessários à sua identidade, inclusive fotografia, o número correspondente ao da referida fôlha individual. (Redação dada pela Lei nº 2.982, de 1956)...
- Lei5.682 de 21/07/1971
Art. 89, §1º - Os Partidos deverão manter serviços de contabilidade de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e despesas. (Redação dada pela Lei nº 6.043, de 1974)...
- Lei6.310 de 15/12/1975
Art. 1º, §2º, III, a - contribuir para a promoção, coordenação e realização de pesquisas voltadas para o conhecimento da realidade nacional;...
- Lei6.766 de 19/12/1979
Parcelamento do solo urbano
Art. 38, §4º - Após o reconhecimento judicial de regularidade do loteamento, o loteador notificará os adquirentes dos lotes, por intermédio do Registro de Imóveis competente, para que passem a pagar diretamente as prestações restantes, a contar da data da notificação.
- urbanização planejada
- loteamento
- desenvolvimento territorial
- Lei7.668 de 22/08/1988
Art. 2º, III - realizar a identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos, proceder ao reconhecimento, à delimitação e à demarcação das terras por eles ocupadas e conferir-lhes a correspondente titulação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.2001)...
- Lei10.637 de 30/12/2002
Art. 35, §1º - Na hipótese de desvalorização decorrente da avaliação mencionada no caput, o reconhecimento da perda para efeito do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido será computada também quando da alienação.
- Lei8.212 de 24/07/1991
Plano de custeio
Art. 68, §3º, IV - número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)...
- seguridade social
- previdência social
- assistência social