Art. 2º - Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidadee residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
Art. 28 - No caso de decisão positiva, o refugiado será registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, devendo assinar termo de responsabilidade e solicitar cédula deidentidade pertinente.
Art. 2º, §1º - Aos portadores do cartão deidentidadee credenciamento olímpicos será vedado o exercício de qualquer outra função, remunerada ou não, além da ali estabelecida.