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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • Decreto11.627 de 02/08/2023

    Art. 2º - Ao depositar a carta de adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional dos Desenhos Industriais, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração: "O Governo da República Federativa do Brasil, por ocasião de sua adesão ao Ato de Genebra (1999) do Acordo de Haia Relativo ao Registro Internacional de Desenhos Industriais (doravante denominado "o Ato de 1999"), apresenta, nos termos do Artigo 30(1) do Ato de 1999 e do Artigo 35(1) de seu Regulamento, as seguintes declarações: a) de acordo com o Artigo 4(1)(b) do Ato ...

  • DecretoDecreto de 30 de Setembro de 1991

    Art. 1º - São declarados DE utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: SOCIEDADE BENEFICENTE DE CRAVINHOS, com sede na Cidade DE Cravinhos, Estado DE São Paulo (Processo MJ nº 37.067/65); SANTA CASA E MATERNIDADE DE PRESIDENTE ALVES, com sede na Cidade DE Presidente Alves, Estado DE São Paulo (Processo MJ nº 58.942/72); ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO...

  • Decreto99.285 de 06/06/1990

    Art. 1º - As alíneas b e e do artigo 2º, e o caput do artigo 3º, do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) b) coordenar, em ligação com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais de atividades espaciais, e propor prioridades para os projetos que os integram, submetendo­os à consideração do Presidente da República; e) realizar a coordenação superior dos programas de cooperação externa e acompanhar a respectiva execução, firmando instrumentos necessários com o...

  • Decreto98.260 de 10/10/1989

    Art. 1º - Os artigos 9º, 15 e 59 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , que regulamenta, para o Exército, a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, passam a vigorar com as seguintes alterações: "(...) Art. 9º(...) d) Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército: somente para a promoção a Oficiais Generais-de-Brigada de Oficiais não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares. Parágrafo único(...) c) Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército: o realizado na forma estabelecida na Lei de Ensino...

  • Decreto95.890 de 30/03/1988

    Seção - Art. 2º - Exc"uem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os imp"ementos agríco"as; e b) as benfeitorias existentes nas parce"as que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º - É facu"tado aos proprietários o direito de esco"herem uma área contínua correspondente a 2.500ha (dois mi" e quinhentos hectares) dos imóveis superiores a 10.000 ha (dez mi" hectares), e 25% (vinte e cinco por cento) daque"es iguais ou inferiores ao quantitativo acima, descritos no art. 1º, observadas as condições estabe"ecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do D...

  • Decreto10.014 de 06/09/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) § 1º Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, as piscinas, os andares de recreação, os salão de festas e de reuniões, as saunas e os banheiros, as quadras esportivas, as portarias, os estacionamentos e as garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo. § 2º O disposto no caput não se aplica às áreas destinadas ao altar e ao batistério das edificaçõe...

  • Decreto7.979 de 08/04/2013

    Art. 1º - O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (...) § 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e pr...

  • Decreto10.132 de 25/11/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XIV - regime de empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; XV - regime de empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendidas todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições d...