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proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 24 de Dezembro de 1999

    Art. 1º - As áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinadas às obras integrantes do Sistema de Proteção Contra Cheias do Rio dos Sinos, localizadas no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto nº 98.294, de 13 de outubro de 1989 , ficam alterados conforme a seguir discriminadas, tendo por base as plantas inclusas no processo nº 03900.001934/99-26:...

  • Decreto96.993 de 17/10/1988

    Art. 12, §1º - Plano geral de apostas é o instrumento que estabelece as várias modalidades de apostas, disciplinando-as separada e convenientemente, de modo que o apostador fique, perfeitamente, inteirado do procedimento da entidade, quanto ao cálculo, à distribuição de rateio, ao percentual das retiradas e às particularidades que regem a sistemática por ela adotada;...

  • Decreto9.250 de 26/12/2017

    Art. 5º - O Anexo I ao Decreto n º 8.852, de 20 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) (...) III - coordenar e executar, diretamente ou por intermédio de suas unidades descentralizadas, as atividades de defesa agropecuária relativas à importação e à exportação de animais terrestres e aquáticos vivos, de seus produtos e subprodutos, de vegetais, de parte de vegetais, de seus produtos e subprodutos e de insumos agrícolas, pecuários e aquícolas, em locais de fronteiras, portos marítimos...

  • Decreto73.750 de 06/03/1974

    Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Mármores do Piauí - COMAPI concessão para lavrar Mármore em terrenos de propriedade de herdeiros de Joaquim Antão de Carvalho e outros, nos lugares denominados Quixaba, Data, Coroatá e Barra, Distritos e Municípios do Pio IX e Fronteiras, Estado do Piauí, numa área de quatrocentos e vinte hectares (420ha), delimitada por um retângulo, que tem uma vértice a oitocentos metros (800m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus noroeste (83º NW), do centro da ponte sobre o Riacho da Cabeceira do Rio, na estrada que liga campos Sales a Pio IX, e o...

  • Decreto10.666 de 05/04/2021

    Art. 1º, §4-a - As reuniões da Câmara Recursal ocorrerão com a presença de seu Presidente, e de, no mínimo, quatro dos demais membros. (...)" (NR) "Art. 5º-A A Câmara Recursal será integrada por nove membros e será presidida pelo Presidente da CEEXT." (NR) "Art. 6º A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá as orientações normativas sobre: (Revogado pelo Decreto nº 11.601, de 2023) Vigência (...)" (NR) "Art. 6º-A A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto aos órgãos públicos dos Es...

  • Decreto23.512 de 28/11/1933

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição conferida no art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e Considerando que o art. 1º do decreto nº 19.852, de 11 de abril de 1931, inclue entre os institutos de ensino, que constituem a Universidade do Rio de Janeiro, a Faculdade de Odontologia ; Considerando ainda que o curso de odontologia, atualmente realizado em escola anexa à Faculdade de Medicina da referida Universidade, não dispõe da necessária iniciativa para satisfazer às exigênc...

  • Decreto1.577 de 02/08/1995

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e órgão a seguir indicados: I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM; II - das Relações Exteriores; III - dos Transportes; IV - da Educação e do Desporto; V - da Indústria, do Comércio e do Turismo; VI - de Minas e Energia; VII -...

  • DecretoDecreto de 26 de Abril de 2017

    Art. 1º - Fica remanejado da empresa Linha Verde Transmissora de Energia S.A. - LVTE para a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte o saldo de dotação que integra o Orçamento de Investimentos do exercício de 2017, aprovado pela Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , no montante de R$ 26.888.515,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais), constante dos Anexos I e II.