Medida ProvisóriaMedida Provisória 2004-6 de 10 de Março de 2000Art. 7º - Na hipótese de quitação integral dos débitos para com o FGTS, referente a competências anteriores a janeiro de 2000, incidirá, sobre o valor acrescido da TR, o percentual de multa de cinco por cento e de juros de mora de 0,25%, por mês de atraso, desde que o pagamento seja efetuado até 30 de junho de 2000.