Art. 6º - A fruição da redução do imposto de importação de que trata esta Medida Provisória depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Art. 4º, I, b - de preservação permanente, de reserva legal, de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas e as reflorestadas com essências nativas;...
Art. 3º, §8º, I - apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou...
Art. 1º, §3º, c - 25% (vinte e cinco por cento) em políticas deproteção ambiental, por intermédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.