“proteção integrada de fronteiras” em Legislação Federal
- Lei Complementar151 de 05/08/2015
Art. 5º, §1º - Para identificação dos depósitos, cabe ao ente federado manter atualizada na instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos que integram a sua administração pública direta e indireta.
- Lei Complementar132 de 07/10/2009
Art. 1º, Parágrafo Único, X - atuar nos estabelecimentos penais sob a administração da União, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos e sentenciados, competindo à administração do sistema penitenciário federal reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas, assegurar o acesso à documentação dos presos e internos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública da União." (NR) "Art. 19 A Defenso...
- Lei Complementar31 de 11/10/1977
Art. 48 - O Poder Executivo federal criará Comissão Especial, vinculada ao Ministério do Interior e integrada por representantes deste e do Ministério da Justiça, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, com as seguintes finalidades: (Vide Decreto nº 81.601, de 1978) (Vide Decreto-Lei nº 1.623, de 1978) (Vide Decreto de 26 de novembro de 2004)...
- Lei Complementar166 de 08/04/2019
Art. 2º, §8º, III - ao disposto nos arts. 5º e 7º-A desta Lei." (NR) "Art. 16 O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis, objetiva e solidariamente, pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) ." (NR) "Art. 17 (...) § 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, os órgãos de Proteção e defesa do consumidor poderão aplicar medidas corretivas e estabelecer aos bancos de dados que descumprirem o previsto nesta Lei a obrigação de exc...
- Lei Complementar212 de 13/01/2025
Art. 5º, §2º, IX - caso não seja realizado o aporte de que trata o inciso VII em até 60 (sessenta) dias após o fim do exercício de referência, o ente perderá as taxas de juros previstas nos incisos II a IV do caput deste artigo, aplicando-se a taxa de juros reais de 4% a.a. (quatro por cento ao ano) aos respectivos contratos, de forma retroativa e integral à data da mora;...
- Lei Complementar26 de 11/09/1975
PASEP
Art. 4º, §1º - Fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-Pasep o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019. (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)...
- Lei Complementar117 de 02/09/2004
Art. 2º - A Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 17A e 18A: " Art. 17-A . Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares: I - contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre; II - cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante; III - cooperar com órgãos federais, quando se ...
- Lei Complementar196 de 24/08/2022
Art. 1º, §2º - A vedação de que trata o inciso I do § 1º do caput deste artigo não impede que o quadro social da cooperativa singular de crédito seja integrado por conselhos de fiscalização profissional." (NR) "Art. 5º As cooperativas de crédito e as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito terão conselho de administração, que será composto de associados eleitos pela assembleia geral e de diretoria executiva a ele subordinada.