“proteção integrada de fronteiras” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ13 de 21/03/2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 21/03/2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Fe...
- Resolução - CNJ78 de 26/05/2009
Revogada pela Resolução nº 129, de 17 de março de 2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão do dia 26 de maio de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de apuração dos dados estatísticos no âmbito do Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações e indicadores para a tomada de decisão no processo de planejamento e gestão estratégicos; CONSIDERANDO a necessidade de permitir o acesso público às in...
- Resolução - CNJ251 de 04/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, regulamentá-lo e mantê-lo (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO a necessidade de se sistematizar, consolidar e integrar as informações sobre as pessoas presas no terr...
- Resolução - CNJ171 de 01/03/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 159ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2012, e CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 103-B da Constituição; CONSIDERANDO as crescentes inovações e aprimoramentos na área de controle interno, como vem ocorrendo nos demais Poderes; CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução CNJ nº 86/2009, que dispõe sobre a atribuição do órgão de controle interno em definir diretrizes, princípios e conceitos, adotando as normas técnicas...
- Resolução - CNJ467 de 28/06/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 4o do art. 103-B da Constituição da República; CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14.1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2o e 9o do Código Ibero-Americano de Ética Judicial e 1o do Código de Ética da Magistratura; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6o, inciso ...
- Resolução - CNJ255 de 04/09/2018
CONSIDERANDO a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres; CONSIDERANDO os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina a revelar assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, internacionalmente, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002); CONSIDERANDO o esforço para se alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organizaç...
- Resolução - CNJ231 de 28/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a aprovação do Programa Nacional de Promoção de Medidas Protetivas à Infância e à Juventude e de Reinserção Social dos Adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, que devem ser tratados com prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade de articulação dos órgãos responsáveis visando à efetiva execução das políticas públicas voltadas à infância e à juventude;...
- Resolução - CNJ303 de 18/12/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4o, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração...