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proteção integrada de fronteiras” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ383 de 25/03/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelo art. 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 4º, inciso I, da Resolução CNJ nº 67/2009, que aprova o Regimento Interno do CNJ e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, parágrafo único, e inciso II do art. 12 da Resolução CNJ nº 291/2019; CONSIDERANDO que a atuação preventiva e proativa para a identificação e neutralização de vulnerabilidades e riscos que possam restringir o livre exercício da magistratur...

  • Resolução - CNJ460 de 06/05/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental, previsto no artigo 5o, inciso XXXV, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Carta Magna garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país o amplo acesso à Justiça; CONSIDERANDO que é responsabilidade do Estado garantir que todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país possam reivindicar a proteção e a garantia de seus direitos; CONSIDERANDO que o acesso à Justiça e a efetividade da p...

  • Resolução - CNJ581 de 20/09/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da disciplina do “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” a partir das experiências das edições anteriores e das observações das comissões avaliadoras; CONSIDERANDO a proposta do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname); CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo nº 0005005-90.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 13 de setembro de 2024; RESOLVE:...

  • Resolução - CNJ524 de 27/09/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições das populações indígenas (art. 231 da CF); CONSIDERANDO os direitos fundamentais assegurados a todas as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da CF e do art. 3º do ECA; CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos P...

  • Resolução - CNJ626 de 24/06/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004 conferiu ao CNJ a função de aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de preservar as informações coletadas, possibilitando a documentação, a ordem cronológica, o registro dos responsáveis pelo manuseio desde a coleta até o descarte, em atenção ao disposto no art. 158-A do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO as metas de monitoramento que integram...

  • Resolução - CNJ213 de 15/12/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica); CONSIDERANDO a decisão nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 do Supremo Tribunal Federal, consignando a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa à autoridade judicial competente; CONSIDERANDO o que dispõe a letra "a" do inciso I do art. 96 da...

  • Resolução - CNJ417 de 20/09/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei no 12.403/2011, determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo CNJ, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, cabendo-lhe a regulamentação e manutenção (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO a determinação contida na decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário no 641.320, que fixou prazo para o CNJ implantar o “projeto de estruturação de cadastro nacional de presos, com etapas ...

  • Resolução - CNJ343 de 09/09/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, instr...