JurisHand AI Logo
|

proteção integrada de fronteiras” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ557 de 30/04/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VII, (obrigação de residência do Juiz na Comarca), XIII, (necessária proporcionalidade do número de magistrados com a efetiva demanda judicial) e art. 5º, LXXVIII, (duração razoável do processo e celeridade na tramitação), da Cons...

  • Resolução - CNJ396 de 07/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que é imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e estabelece as diretrizes para sua governança, gest...

  • Resolução - CNJ508 de 22/06/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter o serviço público de justiça; CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente no seu ODS n. 16 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), de<...

  • Resolução - CNJ618 de 19/03/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização do Poder Judiciário e a regulamentação dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, incisos I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF); CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento d...

  • Resolução - CNJ252 de 04/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, nomeadamente Regras de Bangkok, instituídas com fundamento da recomendação da Resolução n. 2010/16, de 22 de julho de 2010, do Conselho Econômico e Social; CONSIDERANDO as Regras de Mandela - Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, atualizadas em Viena em 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.942, de ...

  • Resolução - CNJ625 de 06/06/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, que possui valor instrumental para o exercício de outros direitos; CONSIDERANDO que a adoção e o reconhecimento do nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo; CONSIDERANDO o julgamento, pelo STF, do RE nº 670.422, julgado em 15/08/2018, que culminou no Tema nº 761, em que se assegurou o direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no as...

  • Resolução - CNJ503 de 29/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes e Juízas, cabendo-lhe, dentre outras atribuições constitucionais, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a responsabilidade de assegurar tratamento prioritário e apropriado às pessoas com deficiência, ou ...

  • Resolução - CNJ611 de 20/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº0005803-51.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a ementa da Resolução CNJ nº 433/2021. Art. 2º A ementa da Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.” (NR) Art. 3º A Resolução CNJ nº 433/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: CONSIDERANDO a P...