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proteção integrada de fronteiras” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ67 de 10/07/2020

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial das regras estabelecidas em edital de licitação e em contrato fica regulamenta...

  • Instrução Normativa - CNJ15 de 12/03/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno, e a Medida Provisória n° 2165-36/2001, R E S O L V E: Art. 1º A concessão do auxílio-transporte aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-transporte é concedido em pecúnia, na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, para atender aos gastos parciais com o deslocamento do servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, com transporte coletivo. § 1º O pagamento do auxílio-transporte poderá ser real...

  • Instrução Normativa - CNJ53 de 03/10/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que aprimorar a comunicação com o público externo é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, instituídos pela Resolução nº 70, de 18 de março de 2009; e CONSIDERANDO a necessidade de realizar ações de comunicação previamente planejadas e eficazes, RESOLVE: Art. 1º A organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa e ao disposto ...

  • Instrução Normativa - CNJ96 de 22/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04161/2023, CONSIDERANDO que a Comunicação Social tem por objetivo dar publicidade e prestar serviços à sociedade, tendo, por base, o planejamento estratégico e como norte a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação; CONSIDERANDO a L...

  • Instrução Normativa - CNJ20 de 06/07/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso será devida ao servidor, ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em: I - instrutoria interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiç...

  • Instrução Normativa - CNJ107 de 26/09/2024

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As normas referentes à administração de bens materiais e patrimoniais, inclusive de materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – material permanente: aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos term...

  • Instrução Normativa - CNJ58 de 20/06/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as competências do CNJ relacionadas à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico deste Conselho; e CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º A constituição e a gestão de comitês e de grupos de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedecem ao disposto...

  • Instrução Normativa - CNJ94 de 25/04/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no que regulamenta as comissões que compõem a estrutura organizacional do CNJ; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 296/2019, que institui e regulamenta as competências e atribuições das Comissões Permanentes deste Conselho; RESOLVE: Art. 1º A constituição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, consideram-se colegiados: I – Comissão Permanente: col...