Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná5.045 de 07/07/2020

    Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 803, de 12 de março de 2019, na parte onde se lê: "a contar de 19 de junho de 2018", leia-se: "a contar de 17 de junho de 2005".

  • Lei Estadual do Paraná14.941 de 22/12/2005

    a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de LEI nº374/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa).

  • Lei Estadual do Paraná14.866 de 21/11/2005

    a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei n°247/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa.)...

  • Lei Estadual do Paraná14.945 de 22/12/2005

    a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de LEI nº 582/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa).

  • Lei Estadual do Paraná15.032 de 13/03/2006

    a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 648/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)...

  • Lei Estadual do Paraná15.035 de 13/03/2006

    a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 682/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)...

  • Lei Estadual do Paraná14.876 de 22/11/2005

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Antonio e Marcos Cavanis, com sede e foro no município de Ponta Grossa.

  • Lei Estadual do Paraná55 de 04/07/1961

    Art. 1º - O Artigo 1º. da Lei nº. 4.110, de 26 de Outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 1 - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) a cada uma das filhas do ex-Deputado Estadual José Borges de Almeida Taques: Ondina, Maria Candida, Ana Raimunda e Odete de Almeida Taques".