“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória2.211 de 29/08/2001
Art. 2º - A Lei n o 10.266, de 24 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 18 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2002 deverão levar em conta a obtenção de superávit primário conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, e de R$ 7.460.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de reais), no programa de que trata o inciso VI do § 2º do art. 8º desta Lei. (...) " (NR) "Art. 34 (...) § 10 . As transferências previstas neste artigo poderão ser feitas por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais, que atuarão...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1887-46 de 24 de Setembro de 1999
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam A vigorar com A seguinte redação: "Art. 2º III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; VI - atividades: A) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou A encargos temporários de obras e serviços de engenharia; b) de identificação e demarcação desenvolvidas pela FUNAI; c) de análise e reg...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1937-14 de 30 de Março de 2000
Art. 1º - A Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28 (...) § 2º Ressalvam-se das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, e as demais operações de financiamento realizadas com mini e pequenos produtores rurais e as operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, bem como os financiamentos para aquisição, por autarquias e empresas públicas federais, de produtos agropecuários desti...
- Medida Provisória460 de 30/03/2009
Art. 6º - O art. 32 da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) § 7º À Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição prevista neste artigo, cabendo-lhe promover as demais atividades necessárias à sua administração. § 8º A retribuição à ANATEL pelos serviços referidos no § 7º será de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do montante arrecadado. § 9º O percentual e a forma de repasse, à Empresa Brasil de Comunicação - EBC, dos recurso...
- Medida Provisória664 de 30/12/2014
Art. 3º, §5° - O enteado e o menor tutelado equiparam-se A filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada A dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento." (NR) "Art. 218 Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados." (NR) "Art. 222 Acarreta perda da qualidade de beneficiário: (...) IV - o atingimento da idade de vinte e um anos pelo filho ou irmão, observado o disposto no § 5º do art. 217; VI - A renúncia expressa; e (...) VII - o decurso do prazo de recebimento de pensão d...
- Medida Provisória547 de 11/10/2011
Art. 4º - a Lei nº 10.257, de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 42-a Os municípios que possuam áreas de expansão urbana deverão elaborar Plano de Expansão Urbana no qual constarão, no mínimo: I - demarcação da área de expansão urbana; II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas...
- Medida Provisória581 de 20/09/2012
Art. 9º - A Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Para os financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os encargos financeiros e o bônus de adimplência passam a ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional, observadas as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. § 1º Os encargos financeiros e o bônus de adimplência de que trata o caput poderão ser diferenciados ou favorecidos...
- Medida Provisória38 de 14/05/2002
Art. 30 - O art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O disposto no inciso II do caput poderá ser aplicado, ainda, nas seguintes situações: I - para ser totalmente incorporado a bem de sua propriedade que se encontre no País, inclusive em regime de admissão temporária sob a responsabilidade de terceiro; II - para ser entregue a órgão da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em cumprimento de contrato decorrente de licitaç...