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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória388 de 05/09/2007

    Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2151-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 20, Parágrafo Único - Para efeito do cumprimento do disposto neste artigo, a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações públicas federais ficam autorizadas a celebrar transação nos processos movidos contra a União ou suas entidades.

  • Medida Provisória812 de 26/12/2017

    Art. 2º, §4° - A taxa de administração de que trata o caput e o percentual de que trata o § 2 º ficam limitados, em cada exercício, A vinte por cento do valor das transferências de que trata A alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição , realizadas pela União A cada um dos bancos administradores.

  • Medida Provisória65 de 28/08/2002

    Art. 20, Parágrafo Único - Para efeito do cumprimento do disposto neste artigo, a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações públicas federais ficam autorizadas a celebrar transação nos processos movidos contra a União ou suas entidades.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2169-43 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Fica estendida aos servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal assentada no julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 22.307-7 - Distrito Federal, com a explicitação contida no acórdão dos embargos de declaração.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º - Fica autorizada a transferência de recursos, inclusive os oriundos de doações de organismos internacionais ou de agências governamentais estrangeiras e a respectiva contrapartida nacional, aos governos estaduais e municipais, às organizações não-governamentais, associações, cooperativas, organizações da sociedade civil de interesse público, dentre outras selecionadas para a execução de projetos relativos ao Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.

  • Medida Provisória361 de 28/03/2007

    Art. 5º - Quando houver a participação, em caráter eventual, de pessoa estranha aos quadros de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em processos de avaliação de que tratam os arts. 1º e 2º, ser-lhe-á pago, a título de retribuição, valor fixado na forma do art. 4º.

  • Medida Provisória545 de 29/09/2011

    Art. 1º - a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeito) " Art. 3º (...) § 1º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM.