Medida Provisória868 de 27/12/2018Art. 2º, §10 - a. a ANA poderá delegar as competências estabelecidas nos incisos V e XII do caput , por meio de convênio ou de outro instrumento, a outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e distrital." (NR) " Art. 4º-C . a ANA instituirá as normas de referência nacionais para a regulação da prestação de serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras responsáveis, observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.