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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 65, §2º - A remuneração do pessoal contratado temporariamente, terá como referência os valores definidos em ato conjunto da Agência e do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999

      Art. 5º - Fica a União autorizada a celebrar contrato com entidade pública federal especializada para a administração, armazenagem e comercialização dos estoques de produtos agrícolas adquiridos nos termos do parágrafo único do artigo anterior.

    • Medida Provisória285 de 14/12/1990

      Art. 2º - A União Federal poderá intervir nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entidades da administração autárquica e fundacional, bem assim, as sociedades de economia mista ou empresas públicas com participação majoritária Federal.

    • Medida Provisória930 de 01/03/1995

      Art. 4º - O Defensor Público-Geral da União poderá requisitar servidores de órgãos e entidades da Administração Federal, assegurados ao requisitado todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão de origem, inclusive promoção.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1922-1 de 04 de Novembro de 1999

      Art. 5º - O Banco do Brasil S.A., pela prestação de serviços na gestão do FUNPROGER, fará jus ao recebimento de uma taxa de administração, a ser fixada pelo CODEFAT, sendo abatida das disponibilidades do respectivo Fundo.

    • Medida Provisória1.922 de 05/10/1999

      Art. 5º - O Banco do Brasil S.A., pela prestação de serviços na gestão do FUNPROGER, fará jus ao recebimento de uma taxa de administração, a ser fixada pelo CODEFAT, sendo abatida das disponibilidades do respectivo Fundo.

    • Medida Provisória500 de 30/08/2010

      Art. 1º - Ficam a União, por meio de ato do Poder Executivo, e as entidades da administração pública federal indireta autorizadas a contratar, reciprocamente, ou com fundo privado do qual o Tesouro Nacional seja cotista único:...

    • Medida Provisória2.212 de 30/08/2001

      Art. 3º, II - o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições financeiras, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custos de alocação, remuneração e perda de capital.