Medida Provisória998 de 19/05/1995Art. 10, §1º, c - vinte por cento sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de: c.1) prestação de serviços, cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal, por parte dos sócios, de profissões que dependam de habilitação profissional legalmente exigida; e c.2) intermediação de negócios, da administração de imóveis, locação ou administração de bens móveis;...