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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória130 de 09/02/1990

    Art. 1º, §3º, c - 25% (vinte e cinco por cento) em políticas de proteção ambiental, por intermédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

  • Medida Provisória1.049 de 14/05/2021

    Art. 6º, V, b - pesquisa, lavra, posse, produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte, transferência, comércio, importação e exportação de minérios, minerais e materiais nucleares, inclusive de forma associada a outros minérios e minerais, observadas as competências de outros órgãos ou entidades da administração pública federal;...

  • Medida Provisória1.526 de 05/11/1996

    Art. 9º, VII - constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;...

  • Medida Provisória34 de 23/01/1989

    Art. 3º, V - Diretoria de Administração e Finanças.

  • Medida Provisória478 de 29/12/2009

    Art. 12 - Fica a União autorizada a ceder onerosamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, dispensada a licitação, direitos a rendimentos decorrentes de participações societárias detidas pelo Tesouro Nacional em empresas públicas federais e sociedades de economia mista, relativos a exercícios sociais encerrados até 31 de dezembro de 2009.

  • Medida Provisória173 de 16/03/2004

    Art. 9º, §3º - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao Ministério da Educação, ao FNDE, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ao Ministério Público Federal, aos mencionados Conselhos e à Comissão Nacional de Alfabetização irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução dos Programas.

  • Medida Provisória869 de 27/12/2018

    Art. 1º, §1º, VI - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições desta Lei. (...)" (NR) " Art. 27 A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público A pessoa jurídica de direito privado dependerá de consentimento do titular, exceto: (...)" (NR) " Art. 29 A autoridade nacional poderá solicitar, A qualquer momento, aos órgãos e às entidades do Poder Público A realização de operações de tratamento de dados pessoais, as informações específicas sobre o âmbito e A n...

    • Medida Provisória820 de 15/02/2018

      Art. 4º, §1º - No âmbito da administração pública federal, a promoção das políticas de que trata o caput ocorrerá de forma integrada entre os Ministérios competentes.