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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Lei8.159 de 08/01/1991

    Lei de Arquivos

    Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.

    • Lei6.368 de 21/10/1976

      Lei de Entorpecentes

      Art. 31 - No caso de processo instaurado contra mais de um réu, se houver necessidade de realizar-se exame de dependência, far-se-á sua separação no tocante ao réu a quem interesse o exame, processando-se este em apartado, e fixando o juiz prazo até 30 (trinta) dias para sua conclusão.

      • Lei13.344 de 06/10/2016

        Tráfico de pessoas

        Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira.

        • Lei9.472 de 16/07/1997

          Regulação de telecomunicações

          Art. 3º, XI - de peticionar contra a prestadora do serviço perante o órgão regulador e os organismos de defesa do consumidor;...

          • transporte aéreo
          • autoridades
          • segurança pública
        • Lei5.478 de 25/07/1968

          Lei de Alimentos

          Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez v...

          • ação de alimentos
          • pensão alimentícia
          • benefício de gratuidade
        • Lei11.343 de 23/08/2006

          Lei de Drogas

          Art. 62-a, §1º - Os depósitos a que se refere o caput deste artigo devem ser transferidos, pela Caixa Econômica Federal, para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)...

          • tráfico de drogas
          • uso de drogas
          • política nacional sobre drogas
        • Lei10.558 de 13/11/2002

          Lei de Cotas

          Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          • Lei7.783 de 28/06/1989

            Lei de Greve

            Art. 7º, Parágrafo Único - É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.