Lei Complementar209 de 03/10/2024Art. 1º - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , passa A vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
XIII - custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar." (NR)
"Art. 4º (...)
XI - remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários federais ou de entidade pública responsável por sua adm...