Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar64 de 18/05/1990

    Lei de Inelegibilidade

    Art. 1º, I, e - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010 ) 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; ( Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010 ) 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; ( Incluído pela ...

    • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

      Lei de Falência

      Art. 4º, VII - cessação do exercício do comércio há mais de dois anos, por documento hábil do registro de comércio o qual não prevalecerá contra a prova de exercício posterior ao ato registrado;...

      • Decreto-Lei1.578 de 11/10/1977

        Imposto de exportação

        Art. 9º - O produto da arrecadação do imposto de exportação constituirá reserva monetária, a crédito do Banco Central do Brasil, a qual só poderá ser aplicada na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

        • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

          Código de Minas

          Art. 68, §1º - O Diretor-Geral do D.N.P.M. promoverá a intimação do titular, mediante ofício e por edital, quando se encontrar em lugar incerto e ignorado, para apresentação de defesa, dentro de 60 (sessenta) dias contra os motivos arguidos na denuncia ou que deram margem à instauração do processo administrativo.

          • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

            Imposto de importação

            Art. 29 - a restituição será efetuada, mediante anulação contábil da respectiva receita, pela autoridade incumbida de promover a cobrança originária, a qual, ao reconhecer o direito creditório contra a Fazenda Nacional, autorizará a entrega da importância considerada indevida.

            • Lei6.385 de 07/12/1976

              Art. 4º, IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:...

              • mercado de valores mobiliários
              • comissão de valores mobiliários
              • mercado de capitais
            • Lei5.250 de 09/02/1967

              Lei de Imprensa

              Art. 44, §2º - Contra a decisão que rejeitar a denúncia ou queixa cabe recurso de apelação e, Contra a que recebê-la, recurso em sentido estrito sem suspensão do curso do processo.

              • Lei9.503 de 23/09/1997

                Código de Trânsito

                Art. 19, §1º - Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas.

                • veículo terrestre
                • trânsito
                • carteira nacional de habilitação