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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto8.270 de 26/06/2014

    Sistema Nacional de Informações de Registro Civil

    Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    • cadastro civil
    • banco dados nacional
    • registro populacional
  • Decreto9.845 de 26/06/2019

    Regulamento de aquisição e posse de armas

    Art. 4º, §6º - A guia de trânsito A que se refere o § 5º autoriza tão somente o transporte da arma de fogo, devidamente desmuniciada e acondicionada, para o percurso nela autorizado.

    • aquisição armas
    • posse legal
    • regras armamento
  • Decreto11.511 de 28/04/2023

    Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas

    Art. 6º - O Coordenador do Comitê Gestor convidará representantes de três entidades indigenistas sem fins lucrativos para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

    • Constituição

      Constituição de 1937

      Art. 101, III, a - quando a decisão for contra a letra de tratado ou lei federal, sobre cuja aplicação se haja questionado;...

    • Constituição

      Constituição de 1934

      Art. 7º, f - prestação de contas da administração;...

    • Constituição

      Constituição de 1967

      Art. 11, §1º, a - no caso do n.º IV do art. 10, de solicitação do Poder Legislativo ou do Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;...

    • Constituição

      Constituição de 1891

      Art. 60, §5º - Nenhum recurso judiciario é permittido, para a justiça federal ou local, contra a intervenção nos Estados, a declaração do estado de sitio, e a verificação de poderes, o reconhecimento, a posse, a legitimidade e a perda de mandato dos membros do Poder Legislativo ou Executivo, federal ou estadual; assim como, na vigencia do estado de sitio, não poderão os tribunaes conhecer dos actos praticados em virtude delle pelo Poder Legislativo ou Executivo. (Incluído pela Emenda Constitucional de 3 de setembro de 1926)...

    • Constituição

      Constituição de 1824

      Art. 134 - Uma Lei particular especificará a natureza destes delictos, e a maneira de proceder contra elles.