“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.169 de 29/10/1984
Art. 1º - O caput do artigo 1º e os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.928 de 18 de fevereiro 1982, passam a vigorar com a com a seguinte redação: "Art. 1º O pagamento, nos respectivos vencimentos, dos débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, que contarem ou não com a garantia do Tesouro Nacional, por fiança ou aval, outorgada diretamente ou concedida por intermédio de instituição financeira oficial, terá prioridade absoluta nos cronogramas financeiros de desembolso dos órgãos da administração pública direta, das entidades de administração indireta e suas subsidi...
- Decreto-Lei2.851 de 10/12/1940
Art. 1º, §2º - Os vogais e suplentes dos empregadores e empregados serão escolhidos dentre as pessoas indicadas pelas associações sindicais de grau superior, observada a forma estabelecida na secção anterior. - Art. 19 Cada Conselho Regional terá uma Secretaria, sob a direção do funcionário que for designado para exercer as funções de Secretário. - Art. 21 Cada Junta terá uma Secretaria, sob a direção do funcionário que for designado para exercer as funções de Secretário. - Art. 50 Para a instauração de inquérito administrativo contra empregado garantido com estabilidade, o ...
- Decreto-Lei66 de 21/11/1966
Art. 18 - O artigo 69 da Lei nº 3.807, passa a ter a seguinte redação: "Art. 69 . O cuseio da previdência social será atendido pelas contribuições: I - dos segurados, em geral, na base de 8% (oito por cento) do respectivo salário-de-contribuição, não podendo incidir sôbre importância que exceda de (10) dez vêzes o salário-mínimo mensal de maior valor vigente no país; II - dos segurados de que trata o § 1º do artigo 22, em percentagem do respectivo vencimento igual à que vigorar para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, com o acréscimo de 1%...
- Decreto-Lei657 de 27/06/1969
Art. 1º - Os artigos 8º e seus §§ 9º, 10 e seu parágrafo único, e 11, da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de cinco (5) membros. § 1º O Reitor da Universidade é membro nato e Presidente do Conselho Diretor e será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente pelo Vice-Reitor e pelo Professor decano da Universidade. § 2º Os demais membros do Conselho Diretor deverão ser escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência em assuntos de educação, a...
- Decreto-Lei8.661 de 14/01/1946
Art. 1º - O capítulo VIII - Da transferência - do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943 , passa A vigorar com A seguinte redação: "Capítulo VIII - Da transferência: Art. 46 A transferência de mensalista, de uma para outra série funcional, poderá ser feita A pedido ou ex-officio. Art. 47 O mensalista poderá ser transferido: I - de uma para outra série funcional de mesma denominação; II - de uma para outra série funcional de denominação diversa. Art. 48 A transferência far-se-A atendida, sempre, A conveniência do serviço ou o interêsse da administração. Art. 49
- Decreto-Lei87 de 28/12/1966
Art. 1º - a Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: 1º) Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil...
- Decreto-Lei8.080 de 11/10/1945
Art. 1º - a alínea a do artigo 529, e parágrafo único do artigo 530 o parágrafo 3º do artigo 531, artigo 532 e respectivo parágrafo, e a alínea c do artigo 555, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Alínea a do art. 529 - Ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício de atividade ou da profissão; "Parágrafo único do art. 530 - É vedada a reeleição, para o período imediato, de um têrço dos membros da diretoria e do conselho fiscal d...
- Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983
Art. 1º - Os argigos 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; b) at...