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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Lei4.923 de 23/12/1965

    Art. 6º, Parágrafo Único, b - por 2/3 (dois terços) da conta "Emprego e Salário" a que alude o art. 18 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964 .

    • Lei8.666 de 21/06/1993

      Lei das Licitações e Contratos

      Art. 17, §2-b, II - fica limitada a áreas de até quinze módulos fiscais, vedada a dispensa de licitação para áreas superiores a esse limite; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 422, de 2008).

      • licitação
      • contrato administrativo
      • administração pública
    • Lei12.527 de 18/11/2011

      Lei de Acesso à Informação

      Art. 15 - No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

      • administração pública
      • princípio da publicidade
      • informação sigilosa
    • Lei10.406 de 10/01/2002

      Código Civil

      Art. 694 - O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.

      • personalidade
      • propriedade
      • negócio jurídico
    • Lei Complementar101 de 04/05/2000

      Lei da Responsabilidade Fiscal

      Art. 20, §2º, II, c - do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;...

      • finanças públicas
      • gestão fiscal
      • orçamento
    • Lei4.886 de 09/12/1965

      Art. 25, Parágrafo Único - A Diretoria do Conselho Federal prestará contas ao respectivo plenário até o último dia do mês de março de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)...

      • representação comercial
      • representante comercial autônomo
      • conselho dos representantes comerciais
    • Lei13.869 de 05/09/2019

      Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

      Art. 13, III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

      • abuso de autoridade
      • agente público
      • abuso de poder
    • Decreto9.607 de 12/12/2018

      Regulamentação de exportação/importação de produtos de defesa

      Art. 3º, VI - a possibilidade de que os armamentos sejam utilizados em atos de genocídio, crimes contra a humanidade ou crimes de guerra;...

      • prevenção violência
      • apoio vítimas
      • segurança pessoal