“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei310 de 28/02/1967
Art. 7º, §1º, d - desempenho de funções relevantes na Administração Pública.
- Decreto-Lei1.290 de 03/12/1973
Art. 1º - As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentárias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro.
- Decreto-Lei8.933 de 26/01/1946
Art. 6º - Nenhum Agente poderá execre quaisquer atos sem haver depositado no Tesouro Nacional, em garantia de suas responsabilidades, a quantia de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), em dinheiro ou apólices da Dívida Pública Federal.
- Decreto-Lei904 de 01/10/1969
Art. 2º, §1º - a Fundação de Recursos Humanos para a Saúde tem por finalidade a avaliação dos quantitativos e da qualificação do pessoal de que pode dispor o sistema brasileiro de proteção e recuperação da saúde bem como sua distribuição, a promoção de medidas para a formação e aperfeiçoamento do mesmo pessoal pelos setores educacionais, e, supletivamente à ação dêsses setores, o preparo e aperfeiçoamento de profissionais de saúde.
- Decreto-Lei4.500 de 20/07/1942
Art. 1º - A Companhia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini, na sua pessoa jurídica e no seu patrimônio existente em território nacional, passa, até ulterior deliberação, à administração do Governo Federal.
- Decreto-Lei1.310 de 08/02/1974
Art. 6º - A escrituração do Fundo do Exército obedecerá às normas gerais de administração financeira, contabilidade e auditoria.
- Decreto-Lei4.736 de 23/09/1942
Art. 15, §4º - Enquanto durar a ação direta do orgão central do Instituto, nos termos do parágrafo precedente, em relação a quaisquer serviços de cadastro, registo ou levantamento estatístico, legal ou convencionalmente atribuidos aos orgãos regionais de um Estado, do Distrito Federal ou do Acre, entender-se-á vedada qualquer interferência da administração regional nos aludidos serviços, sem prejuizo, porem, do direito, que lhe fica assegurado, de obter do Instituto as informações de que necessitar referentemente aos dados estatísticos que este estiver levantando diretamento.
- Decreto-Lei2.210 de 28/12/1984
Art. 5º - A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei.