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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.023 de 21/10/1969

    Art. 1º - A taxa de utilização de Faróis, de que trata o § 3º do Artigo 14 do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966 , passa a configurar-se, para os efeitos legais, como tarifa correspondente aos preços públicos cobrados em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação.

  • Decreto-Lei1.192 de 08/11/1971

    Art. 2º, §4º - As obras de saneamento geral a serem realizadas por intermédio do Ministério do Interior compreenderão a construção de canais e barragens na região do Pantanal de Mato Grosso, a retificação de cursos de água e obras de proteção contra as enchentes em áreas urbanas e rurais no sul dos Estados de Mato Grosso e Goiás.

  • Decreto-Lei341 de 17/03/1938

    Art. 3º - Não poderão invocar a proteção do Código Comercial e de outras leis comerciais, bem como da legislação social, os prepostos estrangeiros de firmas ou empresas comerciais, sem que exibam os documentos a que se referem as alíneas a, b e c, do artigo anterior, ficando os respectivos proponentes sujeitos a multa estabelecida no art. 14.

  • Decreto-Lei5.612 de 24/06/1943

    Art. 5º, §4º - Em caso de reincidência e de má fé do empregador, o Ministério militar interessado promoverá, em entendimento com o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a intervenção oficial na administração do estabelecimento, afim de fazer cumprir o que a lei determinar.

  • Decreto-Lei2.288 de 23/07/1986

    Art. 2º - O patrimônio inicial do Fundo será constituído pela conferência de ações de empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, de propriedade de entidades da Administração Federal.

  • Decreto-Lei6.657 de 04/07/1944

    Art. 4º - Continua mantida a situação atual da Junta dos Corretores de Mercadorias do Distrito Federal e das Bolsas de Mercadorias em relação ao D.N.I.C.

  • Decreto-Lei579 de 30/07/1938

    Art. 5º - Cada Divisão terá um Diretor, livremente escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, entre cidadãos que possuam conhecimentos especializados em matéria de administração pública.

  • Decreto-Lei6.457 de 02/05/1944

    Getulio Vargas. A. de Souza Costa.