“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto7.569 de 22/09/2011
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão celebraram, em Brasília, em 28 de maio de 2009, um Acordo de Cooperação Técnica nas áreas de educação, saúde, proteção ambiental, servicos de utilidade, gestão de recursos hídricos, inovação tecnológica, agricultura, energia, telecomunicação e outras áreas definidas pelas partes; Considerando que o Congresso Nacion...
- Decreto1.319 de 29/11/1994
Art. 50 - Dentro do processo a um determinado posto, o oficial ao qual tenha sido negado provimento de recurso contra o ato de não seleção para composição de QAA ou de QAM, ou de ambos, ou contra o ato de ter sido deslocado de posição hierárquica em QAE, só poderá retornar à apreciação do plenário da CPO caso surja fato novo, considerado relevante pelo presidente dessa comissão, presumivelmente capaz de modificar o julgamento do mérito do oficial, e desde que o conhecimento do fato novo ocorra até a data de sua promoção.
- Decreto5.585 de 19/11/2005
Art. 1º, I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, na forma da legislação em vigor; (...) III - interpretar e aplicar a legislação fiscal e aduaneira, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução; (...) XXI - articular-se com entidades e organismos internacionais e estrangeiros com atuação no campo econômico-tributário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;...
- Decreto9.601 de 05/12/2018
Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; IV - o Ministro de Estado da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) V - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) VI - o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 11...
- Decreto76.962 de 31/12/1975
Os contratos, acordos e convênios, referentes a obras ou serviços transferidos da SUVALE, poderão ser reexaminados ou rescindidos, pela CODEVASF, para fins de cancelamento ou sub-rogação mediante novo ajuste, assumindo esta empresa os direitos e obrigações decorrentes. Art . 2º Os saldos de balanço d SUVALE em 1º de janeiro de 1976, incluindo as obrigações e créditos de qualquer origem e natureza, em seu poder ou de terceiros, reverterão automaticamente à CODEVASF, com a extinção da SUVALE. Art . 3º Os funcionários do Quadro em extinção da antiga Comissão do Vale do São Francisco, a serviço da SUVALE e não aproveitados pela CODEVASF, na for...
- Decreto84.334 de 21/12/1979
Art. 1º - O art. 12, o § 1º do art. 13, o art. 17, o art. 18 e o art. 19 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 O IRB será administrado por uma Diretoria composta de um Presidente e quatro Diretores, e assistido por um Conselho Técnico, como órgão de consulta, coordenação e assessoramento, e terá um Conselho Fiscal. Parágrafo único. São órgãos auxiliares da administração: I - Assessoria da Presidência; II - Departamentos; III - Delegacias Regionais. Art. 1...
- Decreto6.428 de 14/04/2008
Art. 1º - Os arts. 1º, 3º, 10, 13, 18 e 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União....
- Decreto2.110 de 26/12/1996
Art. 1º - A autoridade tida como coatora, integrante da Administração Pública Federal direta, no prazo de 48 horas do recebimento do mandado de notificação da concessão da medida liminar em mandado de segurança ou da intimação da sentença, remeterá à Advocacia-Geral da União cópia autenticada do instrumento notificatório ou intimatório, assim como os elementos de informação A que se refere o art. 3º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, sem prejuízo do seu encaminhamento ao órgão ou à entidade pública Federal A que se encontre subordi...