Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 2010Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A. - ETEM concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Nobres - Cuiabá, Circuito Simples, em 230 kV, e Linha de Transmissão Nova Mutum - Nobres, 2º Circuito, em 230 kV, no Estado de Mato Grosso.