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programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória207 de 13/08/2004

    Art. 1º - Os arts. 8º e 25 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º (...) III - pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Assistência Social; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; e Presidente do Banco Central do Brasil; (...)" (NR) "Art. 25 (...) Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria de

  • Medida Provisória165 de 15/03/1990

    Art. 7º, §1º - O Diretor do Departamento da receita Federal, poderá solicitar às instituições referidas neste artigo informações necessárias à elaboração de programas especiais de fiscalização.

  • Medida Provisória233 de 30/12/2004

    Art. 55 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória765 de 29/12/2016

    Art. 5º, §3º - Ato do Comitê Gestor do programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil será editado até 1º de março de 2017, o qual estabelecerá a forma de gestão do programa e a metodologia para a mensuração da produtividade global da Secretaria da Receita Federal do Brasil e fixará o Índice de Eficiência Institucional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1625-42 de 13 de Março de 1998

    Art. 5º - Caberá ao órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício a gestão, o controle e a supervisão das atividades desenvolvidas pelo servidor, a aplicação da avaliação de desempenho, bem como da regra de ajuste correspondente, a formulação e implementação do programa de desenvolvimento e capacitação profissional, nos aspectos inerentes às competências do órgão ou entidade.

  • Medida Provisória26 de 15/01/1989

    Art. 9º - Caberá ao Conselho Federal de Desestatização exercer a coordenação, a supervisão e a fiscalização da execução dos programas de desestatização das empresas de que trata esta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1676-38 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição e as Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970, e nº 8, de 3 de dezembro de 1970.

  • Medida Provisória793 de 31/07/2017

    Art. 1º - Fica instituído o Programa de Regularização Tributária Rural - PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Medida Provisória.