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programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória424 de 16/04/2008

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1871-27 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º, §1º - O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e gerido por seu titular, para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os princípios estabelecidos nos arts. 1º e 3º.

  • Medida Provisória1.116 de 04/05/2022

    Capítulo 1 - DO PROGRAMA EMPREGA + MULHERES E JOVENS...

  • Medida Provisória88 de 22/09/1989

    Art. 1º, I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;...

  • Medida Provisória252 de 15/06/2005

    Capítulo 4 - DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL...

  • Medida Provisória14 de 21/12/2001

    Art. 4º, §3º - A recomposição tarifária extraordinária será aplicada tão-somente às áreas do Sistema Elétrico Interligado Nacional sujeitas, por disposição expressa de resolução da GCE, ao Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, e aos seguintes períodos:...

  • Medida Provisória173 de 16/03/2004

    Art. 10 - O art. 4º da Lei nº 9.424, de 1996, fica acrescido do seguinte § 5º : "§ 5º Aos Conselhos incumbe acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE." (NR)...

  • Medida Provisória898 de 16/02/1995

    Art. 5º - O Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá programa de capacitação para os integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, a ser desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal.