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programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 235-b, VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide Lei nº 14.599, de 20...

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Lei13.303 de 30/06/2016

    Lei das Estatais

    Art. 42, VII, a - demonstração e justificativa do programa de necessidades, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;...

    • empresa pública
    • sociedade de economia mista
    • licitação
  • Lei10.826 de 22/12/2003

    Estatuto do Desarmamento

    Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • arma de fogo
    • porte de arma
    • cadastro de arma
  • Lei6.385 de 07/12/1976

    Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art 31, pela Lei nº 6.616, de 1997) (Renumerado do art 33, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)...

    • mercado de valores mobiliários
    • comissão de valores mobiliários
    • mercado de capitais
  • Lei14.766 de 22/12/2023

    Segurança em Transportes

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • transporte de inflamáveis
    • clt
    • normas de segurança
  • Medida Provisória1.288 de 16/01/2025

    Proibição de taxa no Pix

    Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    • proibição de tarifas
  • Lei Complementar95 de 26/02/1998

    Normas para elaboração/modificação de leis

    Art. 19 - Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

    • direito de resposta
    • liberdade de expressão
    • comunicação social
  • Lei15.109 de 13/03/2025

    Dispensa de custas por advogado

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • isenção de custas