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programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar79 de 07/01/1994

    Art. 3º, IX - programa de assistência às vítimas de crime;...

  • Lei Complementar8 de 03/12/1970

    Art. 6º - Na administração do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A., não efetuarão repasses além de 20% (vinte por cento) do valor total das aplicações diretas. (Revogado pela Lei Complementar nº 19, de 1974)...

    • Lei Complementar19 de 25/06/1974

      Art. 1º - A partir dede julho de 1974, os recursos gerados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio de Servidor Público (PASEP), de que tratam as Leis Complementares nº 7, de 7 de setembro de 1970 , e 8, de 3 de dezembro de 1970 , respectivamente, passarão a ser aplicados de forma unificada, destinando-se, preferencialmente, a programas especiais de investimentos elaborados e revistos periodicamente segundo as diretrizes e prazos de vigências dos P...

    • Lei Complementar129 de 08/01/2009

      Art. 4º, XIV - coordenar programas de extensão e gestão rural e de assistência técnica e financeira internacional no Centro-Oeste;...

    • Lei Complementar11 de 25/05/1971

      Art. 1º - É instituído o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL), nos termos da presente Lei Complementar.

    • Lei Complementar7 de 07/09/1970

      Art. 3º, §2º - As instituições financeiras, sociedades seguradoras e outras empresas que não realizam operações de vendas de mercadorias participarão do Programa de Integração Social com uma contribuição ao Fundo de Participação de, recursos próprios de valor idêntico do que for apurado na forma do parágrafo anterior.

      • Lei Complementar178 de 13/01/2021

        Art. 13, §5º, V - modernização da administração fazendária e, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo federal, da gestão fiscal, financeira e patrimonial;...

      • Lei Complementar3 de 07/12/1967

        Art. 6º - O Orçamento Plurianual de Investimento, que abrangerá período de três anos, será elaborado sob a forma de orçamento-programa e conterá:...