“programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional135 de 20/12/2024
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37 (...) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. (...)" (NR) "Art. 163 (...) IX - condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (...)" (NR) "Art. 165 (...) § 17. Para o cumprimento ...
- Emenda Constitucional133 de 22/08/2024
Art. 5º - É instituído o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para partidos políticos e seus institutos ou fundações, para que regularizem seus débitos com isenção dos juros e das multas acumulados, aplicada apenas a correção monetária sobre os montantes originais, que poderá ocorrer a qualquer tempo, com o pagamento das obrigações apuradas em até 60 (sessenta) meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 (cento e oitenta) meses para as demais obrigações, a critério do partido.
- Emenda Constitucional69 de 29/03/2012
Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial....
- Emenda Constitucional17 de 22/11/1997
Art. 6º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional81 de 05/06/2014
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional53 de 19/12/2006
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º (...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)(NR) Art. 23 (...) Parágrafo único . Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.(NR) Art. 30 (...) VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (...)(NR) Ar...
- Emenda Constitucional96 de 06/06/2017
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional114 de 16/12/2021
Art. 1º - Os arts. 6º, 100 e 203 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária." (NR) "Art. 100 (...) § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de