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programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Lei14.690 de 03/10/2023

    Programa Emergencial Desenrola Brasil

    Art. 24 - Na hipótese de inadimplemento de contratos celebrados no âmbito do Desenrola Brasil, os agentes financeiros cobrarão a dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, com emprego dos melhores esforços e adoção dos procedimentos necessários para a recuperação dos créditos das operações do Programa.

    • Decreto11.628 de 04/08/2023

      Programa Luz para Todos

      Capítulo 6 - DA GESTÃO E DA OPERACIONALIZAÇÃO...

      • Decreto10.267 de 05/03/2020

        Transporte aéreo de autoridades

        Decreto nº 10.267 de 5 de Março de 2020...

        • gestão pública
        • estratégia
        • estado
      • Decreto6.029 de 01/02/2007

        Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

        Art. 9º, Parágrafo Único - Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

        • Lei10.219 de 11/04/2001

          Bolsa Escola

          Art. 2º, §2º - Somente poderão firmar o termo de adesão ao programa instituído por esta Lei os Municípios que comprovem o cumprimento do disposto no inciso V do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

          • auxílio educação
          • programa social
          • incentivo escolar
        • Lei9.807 de 13/06/1999

          Proteção a vítimas e testemunhas

          Art. 19-a - Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.483, de 2011)...

          • segurança testemunhas
          • programa proteção
          • assistência vítimas
        • Medida Provisória1.165 de 20/03/2023

          Institui o Programa Mais Médicos

          Art. 2º, VI - instituição de Programa próprio de bolsas de estudo e pesquisa para projetos e programas de educação pelo trabalho desenvolvidos no âmbito do Programa." (NR) " Art. 14 No contexto da educação permanente, a formação dos profissionais participantes ocorrerá por meio de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu , ofertados por instituições de ensino e pesquisa. § 1º A formação de que trata o caput terá prazo de até 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período, conforme definido em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado da Educação. (...)" (NR) "...

          • Medida Provisória1.166 de 22/03/2023

            Programa de Aquisição de Alimentos

            Art. 1º - Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, com as seguintes finalidades:...