“programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal
- Lei8.213 de 24/07/1991
Lei de Benefícios da Previdência Social
Art. 11, §8º, IV - ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)...
- previdência social
- aposentadoria
- acidente do trabalho
- Lei10.406 de 10/01/2002
Código Civil
Art. 1734 - As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) ( Vigência)...
- personalidade
- propriedade
- negócio jurídico
- Constituição
Constituição Federal
Art. 184, §4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
- república federativa do brasil
- organização do estado
- direitos fundamentais
- AdctAdct de 05 de Outubro de 1988
Art. 135 - Lei complementar disciplinará a forma de utilização dos créditos, inclusive presumidos, do imposto de que trata o art. 153, IV, e das contribuições de que tratam o art. 195, I, "b", e IV, e da contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art. 239, todos da Constituição Federal, não apropriados ou não utilizados até a extinção, mantendo-se, apenas para os créditos que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação vigente na data da extinção de tais tributos, a permissão para compensação com outros tributos federais, inclusive com a contribuição prevista no inciso ...
- Constituição
Constituição de 1967
Art. 67, §1º - Não serão objeto de deliberação emendas de que decorra aumento da despesa global ou de cada órgão, projeto ou programa, ou as que visem, a modificar o seu montante, natureza e objetivo.
- Constituição1.967 de 17/10/1969
Ementa Constitucional de 1969
Art. 67, §1º - Não serão objeto de deliberação emendas de que decorra aumento da despesa global ou de cada órgão, projeto ou programa, ou as que visem, a modificar o seu montante, natureza e objetivo.
- Constituição
Constituição de 1891
Art. 26 - São condições de elegibilidade para o Congresso Nacional: 1 º ) estar na posse dos direitos de cidadão brasileiro e ser alistado como eleitor; 2 º ) para a Câmara, ter mais de quatro anos de cidadão brasileiro, e para o Senado mais de seis. Esta disposição não compreende os cidadãos a que se refere o nº IV do art. 69.
- Constituição
Constituição de 1937
Art. 135 - Na iniciativa individual, no poder de criação, de organização e de invenção do indivíduo, exercido nos limites do bem público, funda-se a riqueza e a prosperidade nacional. A intervenção do Estado no domínio econômico só se legitima para suprir as deficiências da iniciativa individual e coordenar os fatores da produção, de maneira a evitar ou resolver os seus conflitos e introduzir no jogo das competições individuais o pensamento dos interesses da Nação, representados pelo Estado. A intervenção no domínio econômico poderá ser mediata e imediata, revestindo a forma do controle, do estimulo ou da gestão direta.