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programa de gestão estratégica estatal” em Legislação Federal

  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 113 - Acrescente-se os seguintes §§ 4º, 5º e 6º ao art. 5º. da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 : "§ 4.º O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. § 5.º Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. § 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, ...

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 132 - A gestão patrimonial e financeira, bem como a escrituração contábil das instituições de previdência, obedecerão às normas que fôrem estabelecidas no regulamento desta lei.

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Lei4.717 de 29/06/1965

    Lei da Ação Popular

    Art. 20, a - o serviço estatal descentralizado com personalidade jurídica, custeado mediante orçamento próprio, independente do orçamento geral;...

    • patrimônio público
    • ato lesivo ao patrimônio público
    • anulação de ato lesivo ao patrimônio
  • Lei12.529 de 30/11/2011

    Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

    Capítulo 7 - DO PROGRAMA DE LENIÊNCIA...

    • cartel
    • conduta unilateral
    • concorrência
  • Lei12.527 de 18/11/2011

    Lei de Acesso à Informação

    Art. 8º, §1º, V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e...

    • administração pública
    • princípio da publicidade
    • informação sigilosa
  • Lei8.212 de 24/07/1991

    Plano de custeio

    Art. 28, §9º, l - o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP; (Incluída pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)...

    • seguridade social
    • previdência social
    • assistência social
  • Decreto3.048 de 06/05/1999

    Regulamento da Previdência Social

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, as Leis Complementares nºˢ 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nºˢ 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398,

    • seguridade social
    • previdência social
    • aposentadoria