Lei11.101 de 09/02/2005Nova Lei de Falência
Art. 167-b, I - processo estrangeiro: qualquer processo judicial ou administrativo, de cunho coletivo, inclusive de natureza cautelar, aberto em outro país de acordo com disposições relativas à insolvência nele vigentes, em que os bens e as atividades de um devedor estejam sujeitos a uma autoridade estrangeira, para fins de reorganização ou liquidação; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)...