“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei7.289 de 18/12/1984
Art. 77, §1º, III, i - se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum;...
- Lei13.586 de 28/12/2017
Art. 3º, §2º - A desistência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser parcial, desde que o débito objeto da desistência seja passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo ou judicial.
- Lei14.597 de 14/06/2023
Instituição da Lei Geral do Esporte
Art. 175, IX - informar à Justiça Desportiva Antidopagem as violações às regras de dopagem, participando do processo na condição de fiscal da legislação antidopagem.
- Lei4.215 de 27/04/1963
Art. 100, II - da decisão final do processo;...
- Lei4.334 de 01/06/1964
Art. 2º - Efetuar-se-á a permuta mediante escritura lavrada em livro próprio na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União naquele Estado, em conformidade com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 211.703, de 1959, e mediante prévio recolhimento aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, pelo Govêrno do Estado, da importância de Cr$ 2.648.500,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), excedente verificado no confronto das avaliações dos respectivos imóveis, de acôrdo com a autorização dada pela lei estadual número 1.752, de 1º de julho de 1959.
- Lei3.463 de 20/11/1958
Art. 5º - Para nomeação do pessoal Administrativo e de auxiliares de ensino necessário ao funcionamento normal das novas unidades universitárias, ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura os seguintes cargos para a Universidade do Paraná - 8 Assistente, padrão K; 2 Bibliotecário-Auxiliar, classe D; 4 Dactilógrafo, classe D; 4 Inspetor de Alunos, classe E; 20 Instrutor, padrão I; 8 Laboratorista, classe E; 4 Oficial Administrativo, classe H; 4 Servente, classe A; para a Faculdade Fluminense de Odontologia - 4 Assistente, padrão K; 1 Bibliotecário Auxiliar, classe D; 2 Dactilógrafo, classe D; 2 Inspetor de A...
- Lei6.550 de 05/07/1978
Art. 12, Parágrafo Único - Haverá processo seletivo entre os ocupantes de cargos e empregos, submetidos à transposição ou transformação, segundo os critérios estabelecidos pelo Ministério do Interior, em articulação com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
- Lei9.449 de 14/03/1997
Art. 14 - O tratamento fiscal previsto nesta Lei:...