“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei9.296 de 24/07/1996
Lei da Escuta Telefônica
Art. 8º, Parágrafo Único - A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1º) ou na conclusão do Processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407 , 502 ou 538 do Código de Processo Penal.
- Lei9.264 de 07/02/1996
Art. 9º, Parágrafo Único - O requerimento a que alude este artigo conterá, obrigatoriamente, expressa renúncia do interessado relativamente a parcelas remuneratórias eventualmente deferidas às Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal decorrentes de lei, ato administrativo ou decisão judicial.
- Lei8.630 de 25/02/1993
Lei de Modernização dos Portos
Art. 42 - Na falta de pagamento de multa no prazo de trinta dias a partir da ciência, pelo infrator, da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.
- Lei8.029 de 12/04/1990
Art. 8º, §2º - Os Programas a que se refere o parágrafo anterior serão executados, nos termos da legislação em vigor, pelo Sistema CEBRAE/CEAGS, através da celebração de convênios e contratos, até que se conclua o processo de autonomização do CEBRAE.
- Lei13.414 de 10/01/2017
Art. 4º, III, b - com o projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações que lhe tenham sido consignadas, na mesma ou em outra unidade orçamentária;...
- Lei12.688 de 18/07/2012
Art. 14 - O requerimento de moratória deverá ser apresentado na unidade da PGFN do domicílio do estabelecimento sede da instituição até 31 de dezembro de 2012, acompanhado de todos os documentos referidos nos arts. 7º a 9º , que comporão processo administrativo específico. (Vide Lei nº 12.989, de 2014)...
- Lei12.158 de 28/12/2009
Art. 5º, II - a desistência de processo judicial em curso, em qualquer instância, e sua consequente extinção, assim como de seus eventuais recursos;...
- Lei5.772 de 21/12/1971
Art. 79 - O exame verificará se o pedido está de acôrdo com as prescrições legais, tècnicamente bem definido e se não há anterioridade ou colidências. 1º Por ocasião do exame, serão formuladas as exigências julgadas necessárias, inclusive no que se refere à apresentação de nôvo exemplar descritivo, clichê e outros documentos. 2º A exigência não cumprida ou não contestada no prazo de sessenta dias acarretará o arquivamento do processo, encerrando-se a instância administrativa. 3º Considerada improcedente a contestação oferecida à exigência, o processo será arquivado. 4º Verificada a viabilidade do registro, será publicado o clichê para...