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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei3.693 de 18/12/1959

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 84.130,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta cruzeiros), destinado a indenizar o oficial administrativo Fernando Guaraná de Menezes, por acidente no exercício de suas funções.

  • Lei9.610 de 19/02/1998

    Lei de Direitos Autorais

    Art. 98-a - O exercício da atividade de cobrança de que trata o art. 98 dependerá de habilitação prévia em órgão da Administração Pública Federal, conforme disposto em regulamento, cujo processo administrativo observará: (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)...

    • Lei2.657 de 01/12/1955

      Art. 11, §1º, b - a função do instrutor seja associada à de comando ou de subalterno de subunidade. B) por oficial de Serviço, como instrutor, ou em funções análogas às de Unidades de Tropa; C) por oficiais das Armas ou dos Serviços, nas funções de comandante, sub-comandante, fiscal administrativo e ajudante.

    • Lei12.404 de 04/05/2011

      Art. 15 - Fica a EPL, para fins de sua implantação, equiparada às pessoas jurídicas referidas no art. 1º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,, para contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)...

    • Lei9.296 de 24/07/1996

      Lei da Escuta Telefônica

      Art. 8º, Parágrafo Único - A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1º) ou na conclusão do Processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407 , 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

      • Lei14.596 de 14/06/2023

        Seção 2 - Do Processo de Consulta Específico em Matéria de Preços de Transferência...

      • Lei4.594 de 29/12/1964

        Art. 26 - O processo para cominação das penalidades previstas nesta Lei reger-se-á, no que for aplicável, pela legislação vigente e pelas normas disciplinadoras complementares editadas pelo CNSP. (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)...

      • Lei2.642 de 09/11/1955

        Art. 6º, §3º - Sempre que se tratar de ação anulatória de dívida fiscal, e, pelo axame do processo administrativo verificar o Procurador da Fazenda Nacional que à propositura da ação não precedeu o depósito, na repartição arrecadadora, da totalidade do crédito fiscal, promoverá a imediata inscrição da dívida ativa preparando e remetendo ao Procurador da República a respectiva certidão, para início do executivo fiscal, que prosseguirá até final, independente da ação proposta pelo contribuinte, a qual não induzirá litispendência.