“processo administrativo fiscal” em Legislação Federal
- Lei11.904 de 14/01/2009
Estatuto dos Museus
Art. 61, Parágrafo Único - Os museus em processo de adesão podem ser beneficiados por políticas de qualificação específicas.
- Lei11.776 de 17/09/2008
Art. 14, §3º - A investigação social e, se necessário, funcional, de que trata a alínea a do inciso II do caput deste artigo, poderá ocorrer durante todo o processo seletivo, incluído o período do curso de formação previsto no inciso III do caput deste artigo.
- Lei9.074 de 07/07/1995
Art. 23, §1º - Constatado, em processo administrativo, que a cooperativa exerce, em situação de fato ou com base em permissão anteriormente outorgada, atividade de comercialização de energia elétrica a público indistinto localizado em sua área de atuação é facultado ao poder concedente promover a regularização da permissão, preservado o atual regime jurídico próprio das cooperativas. (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006) (Regulamento)...
- Lei13.019 de 31/07/2014
Art. 77 - O art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) (Vigência) (Vigência) (Vigência) (Vigência) "Art. 10(...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (...) XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das f...
- Lei11.892 de 29/12/2008
Art. 6º, II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;...
- Lei3.857 de 22/12/1960
Art. 58 - O processo de autuação, por motivo de infração dos dispositivos reguladores do trabalho do músico, constantes desta lei, assim como o dos recursos apresentados pelas partes autuadas obedecerá às normas constantes do Título VII, da Consolidação das Leis do Trabalho .
- Lei10.908 de 15/07/2004
Art. 1º - Fica instituída Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, nos valores fixados no Anexo desta Lei.
- Lei3.115 de 16/03/1957
Art. 10 - O conselho fiscal será constituído de três (3) membros, com mandato de um ano, eleitos pela assembléia geral, assegurado o direito de representação da minoria.