JurisHand AI Logo
|

processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei9.296 de 24/07/1996

    Lei da Escuta Telefônica

    Art. 8º, Parágrafo Único - A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1º) ou na conclusão do Processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407 , 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

    • Lei4.594 de 29/12/1964

      Art. 26 - O processo para cominação das penalidades previstas nesta Lei reger-se-á, no que for aplicável, pela legislação vigente e pelas normas disciplinadoras complementares editadas pelo CNSP. (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)...

    • Lei8.029 de 12/04/1990

      Art. 8º, §2º - Os Programas a que se refere o parágrafo anterior serão executados, nos termos da legislação em vigor, pelo Sistema CEBRAE/CEAGS, através da celebração de convênios e contratos, até que se conclua o processo de autonomização do CEBRAE.

    • Lei8.630 de 25/02/1993

      Lei de Modernização dos Portos

      Art. 42 - Na falta de pagamento de multa no prazo de trinta dias a partir da ciência, pelo infrator, da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.

      • Lei12.688 de 18/07/2012

        Art. 14 - O requerimento de moratória deverá ser apresentado na unidade da PGFN do domicílio do estabelecimento sede da instituição até 31 de dezembro de 2012, acompanhado de todos os documentos referidos nos arts. 7º a 9º , que comporão processo administrativo específico. (Vide Lei nº 12.989, de 2014)...

      • Lei9.264 de 07/02/1996

        Art. 9º, Parágrafo Único - O requerimento a que alude este artigo conterá, obrigatoriamente, expressa renúncia do interessado relativamente a parcelas remuneratórias eventualmente deferidas às Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal decorrentes de lei, ato administrativo ou decisão judicial.

      • Lei549 de 20/10/1937

        Art. 19, §1º - A discriminação das infrações previstas nesta lei e das penas correspondentes será feita no seu regulamento, bem como as normas para a sua imposição, processo e recurso.

      • Lei12.158 de 28/12/2009

        Art. 5º, II - a desistência de processo judicial em curso, em qualquer instância, e sua consequente extinção, assim como de seus eventuais recursos;...