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processo administrativo fiscal” em Legislação Federal

  • Lei2.642 de 09/11/1955

    Art. 6º, §3º - Sempre que se tratar de ação anulatória de dívida fiscal, e, pelo axame do processo administrativo verificar o Procurador da Fazenda Nacional que à propositura da ação não precedeu o depósito, na repartição arrecadadora, da totalidade do crédito fiscal, promoverá a imediata inscrição da dívida ativa preparando e remetendo ao Procurador da República a respectiva certidão, para início do executivo fiscal, que prosseguirá até final, independente da ação proposta pelo contribuinte, a qual não induzirá litispendência.

  • Lei14.019 de 02/07/2020

    Art. 3º, §2º - O disposto no § 1º deste artigo será regulamentado por decreto ou por ato administrativo do respectivo Poder Executivo, que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação prevista no caput e pelo recolhimento da multa prevista no § 1º deste artigo. Promulgação partes vetadas...

  • Lei7.732 de 14/02/1989

    Art. 4º - A União sucederá às autarquias e fundações extintas em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Nacional.

  • Lei125 de 24/10/1935

    Art. 1º, §2º - O Govêrno relacionará imediatamente os serventuários constantes desta Lei, com os respectivos vencimentos, funções e tempo de serviço e enviará esta relação, para os efeitos dêste artigo, aos Ministros de Estado, ao Departamento Administrativo do Serviço Público e aos Governadores dos Territórios.

  • Lei3.693 de 18/12/1959

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 84.130,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta cruzeiros), destinado a indenizar o oficial administrativo Fernando Guaraná de Menezes, por acidente no exercício de suas funções.

  • Lei9.610 de 19/02/1998

    Lei de Direitos Autorais

    Art. 98-a - O exercício da atividade de cobrança de que trata o art. 98 dependerá de habilitação prévia em órgão da Administração Pública Federal, conforme disposto em regulamento, cujo processo administrativo observará: (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)...

    • Lei13.414 de 10/01/2017

      Art. 4º, III, b - com o projeto de Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações que lhe tenham sido consignadas, na mesma ou em outra unidade orçamentária;...

    • Lei9.296 de 24/07/1996

      Lei da Escuta Telefônica

      Art. 8º, Parágrafo Único - A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1º) ou na conclusão do Processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407 , 502 ou 538 do Código de Processo Penal.